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As medidas foram estabelecidas após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus
05/06/2020
Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) um novo decreto municipal com determinações para conter o avanço dos casos da Covid-19, em Primavera do Leste. As medidas foram estabelecidas após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus. Dentre as definições está a proibição, a partir do dia 8 de junho, dos eventos sociais ou religiosos, de qualquer natureza que gere aglomeração de pessoas. Os integrantes do comitê optaram por essa suspensão para coibir festas clandestinas que estão acontecendo no município, inclusive em residências, sem nenhuma medida de segurança sanitária.
Além disso, novas medidas foram determinadas para restaurantes, bares, ambulantes de alimentação e lanchonetes. Eles poderão funcionar até ás 22h, seguindo as regras de espaçamento de 2m entre as mesas, com a utilização de no máximo 50% da capacidade do ambiente, sendo proibido rodízio. Em relação ao serviço de buffet ou self-service, o cliente ou funcionário deverá realizar higienização prévia no local, fazer uso de máscara e respeitar as demais normas do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.905, publicado em 27 de março de 2020.
Depois das 22h, os estabelecimento poderão atender em sistema de delivery até o horário indicado no alvará de funcionamento, porém, as entregas só podem ser feitas em residências e locais fechados. Essa medida visa coibir a permanência de pessoas nas ruas ou calçadas consumindo bebidas ou alimentos, como estava acontecendo em vários pontos da cidade.
Outras alterações
As cerimônias presenciais de cunho religioso/cristão acontecerão nas terças, quinta e domingo até às 22h, com capacidade e presença de no máximo 100 pessoas, exceto pessoas envolvidas diretamente no evento, no limite de 20 pessoas. Deverá ser respeitado o distanciamento entre bancos e cadeiras, exceto para casais. Crianças menores de doze anos e idosos acima de 60 não podem participar das celebrações.
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As farmácias ficam obrigadas a informar os dados de identificação de todos que realizarem testes para o COVID19, bem como, o resultado do teste e a data de realização, auxiliando no atendimento ao Art. 5º da Lei Federal 13.979/2020.
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