NOTIFICAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA Nº 027/2024
ISSQN SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A secretaria Municipal de Fazenda, com fulcro no III do Art.156 da carta magna de 1988, Art. 128, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Art. 6º, Lei Complementar n° 116 de 31 de Julho de 2003, § 4º do Art. 149 e § 2º do Art. 150, Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001, Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.056 de 08 de março de 2022, Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.175 de 21 de junho de 2023, que trata de eleger contribuinte especifico como substituto tributário de ISSQN, Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.176 de 21 de junho de 2023, Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.230 de 20 de dezembro de 2023 e Decreto municipal n° 2466 18 de junho de 2024, notifica os contribuintes abaixo relacionados, nomeando estes substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Atenção: Aos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, é obrigatório informar a alíquota efetiva no momento do preenchimento do documento fiscal (NFSE), que varia entre (2% a 5%), caso não seja feito será aplicado a alíquota efetiva de 5%, em detrimento do Art. 21 , V da LC 123/2006
Aos que possuem sistemas próprios ajustar parametrização.
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