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15/09/2017
Para quem tem dívida com o município e pretende usufruir dos benefícios da LEI Nº 1.670, que trata da Anistia Fiscal, e oferece a oportunidade aos contribuintes inadimplentes de quitar os débitos com 100% de descontos, tem até 29 deste mês para pagar e se isentar das multas e juros.
Este Programa de Anistia Fiscal estabelece a isenção para multas e juros de dívidas inscritas, não inscritas, parceladas ou ainda não parceladas, que podem ser quitadas à vista. O período de anistia teve inicio em 15 de Março.
Essa legislação tem como objetivo conciliar a necessidade da Prefeitura Municipal - de melhorar a receita com a arrecadação de tributos atrasados - e atender o interesse dos contribuintes, que por meio da isenção de juros e multa possui uma excelente oportunidade para quitar os débitos.
De acordo com o procurador municipal Fabrício Leite Carneiro, esses descontos serão praticados para quem realizar o pagamento da dívida à vista. "Há possibilidade de parcelamento da dívida, no entanto, o benefício da anistia fiscal é apenas para o pagamento á vista, assim quem optar pelo parcelamento não terá desconto, o valor original será acrescido de juros e multas".
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