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LEI Nº 2.147 DE 1º DE MARÇO DE 2023.
REGRAS PARA O IPTU 2023 FIQUE LIGADO:
1) - Pagamento em cota única e Parcelado;
2) - caberão os seguintes descontos:
3) - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
4) - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 28 de abril de 2023, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores;
- O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:
5) - pagamento da primeira parcela até o dia 14 de julho de 2023;
6) - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de agosto de 2023;
7) - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de setembro de 2023.
Acesse o guia para acessar o carnê: https://primaveradoleste.mt.gov.br/guia-orientativo-para-gerar-o-carne-de-iptu-2022.pdf
Acesse o seu carnê: http://s32.asp.srv.br:8080/issonline/servlet/hcarneiptu