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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO N°007/2023 - IPTU 2023

 

LEI Nº 2.147 DE 1º DE MARÇO DE 2023.

REGRAS PARA O IPTU 2023 FIQUE LIGADO:

1) - Pagamento em cota única e Parcelado;

2) - caberão os seguintes descontos:

3) - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;

4) - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 28 de abril de 2023, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores;

- O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:

5) - pagamento da primeira parcela até o dia 14 de julho de 2023;

6) - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de agosto de 2023;

7) - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de setembro de 2023.

 

Acesse a Lei Municipal: https://leismunicipais.com.br/a1/mt/p/primavera-do-leste/lei-ordinaria/2023/215/2147/lei-ordinaria-n-2147-2023-regulamenta-o-recolhimento-do-iptu-imposto-predial-e-territorial-urbano-2023-e-da-outras-providencias?q=2147

Acesse o guia para acessar o carnê:  https://primaveradoleste.mt.gov.br/guia-orientativo-para-gerar-o-carne-de-iptu-2022.pdf

Acesse o seu carnê: http://s32.asp.srv.br:8080/issonline/servlet/hcarneiptu

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