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A Secretaria Municipal de Fazenda, informa que a partir de 01 de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), ficam obrigados a emitir NFS-e (Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica) no padrão nacional, conforme RESOLUÇÃO CGSN Nº 172, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Para não haver problemas na convergênica de utilização da nova aplicação padrão nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI), usuários que utilizam o sistema ISS ONLINE do município de Primavera do Leste - MT, para emissão de NFS-e, terão esta funcionalidade desabilitada em 31 de Agosto de 2023.
Links Orientativos:
Portal Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Produtos disponíveis: https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis
Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
APP Emissor NFS-e : https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.nfsemobileemissor
APP Cidadão: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.nfsemobiletomador
Resolução CGSN nº 169 de 27 de Julho de 2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242