Em detrimento do convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Primavera do Leste - MT, informa a todos os usuários e interessados que a partir de 01/08/2022, será desabilitado os subitens de serviços (99.01 e 90.01) do sistema ISS ONLINE, uma vez que não fazem parte do rol de atividades de serviços descritas na lista anexa da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, bem como no Art.126 da Lei Municipal n° 699 de 20 de dezembro de 2001.
Base legal:
Atenciosamente
Coordenadoria de Fiscalização de Tributos - Gestão NFS-e.