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ATENÇÃO !!!!
Período de adesão prorrogado até 20/04/2022.
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, através da Secretária Municipal de Fazenda e da Procuradoria Municipal, informa a todos os interessados sobre a LEI MUNICIPAL Nº 2.052, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de débitos no mutirão fiscal promovido pelo município neste ano de 2022, combinado com decreto municipal de prorrogação nº 2188 de 14 de Abril de 2022.
Para aproveitar esta grande oportunidade, procure a Coordenadoria de tributação e cadastro, para formalizar seu pedido em nosso atendimento, das 07:00 às 13:00 no período mencionado, no paço municipal, cito : Rua Maringa n° 444, Cidade Primavera I, região central.
BASE LEGAL:
https://leismunicipais.com.br/a/mt/p/primavera-do-leste/decreto/2022/219/2188/decreto-n-2188-2022-dispoe-sobre-a-prorrogacao-do-prazo-para-transacao-e-o-parcelamento-de-debitos-no-mutirao-fiscal-promovido-pelo-municipio-de-primavera-do-leste-atraves-da-lei-municipal-n-2052-de-15-de-fevereiro-de-2022