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Multas para infrator que atear fogo em área urbana podem chegar a até R$ 10 mil
Mylena Petrucelli - Coordenadoria de Comunicação - 21/10/2021
Qualquer pessoa que provocar queimadas na área urbana de Primavera do Leste poderá ser punida com multas de até R$ 10 mil. Isso porque já está em vigor uma nova lei que altera a legislação ambiental e aumenta a punição para a prática ilegal que causa danos à saúde e ao meio ambiente.
A Lei nº 2010 de 18 de outubro de 2021, de iniciativa do vereador Tayllan Zanatta (PSB), proíbe qualquer tipo de queimada de qualquer porte em área urbana, e prevê multa de, no mínimo, R$ 2.500,00 (metade do valor de 1225 UPFs), podendo ser de até R$ 10.000,00 em caso de reincidência.
“Primavera não tinha uma lei que regulamentasse e especificasse essa prática ilegal, agora amplificamos essa lei e colocamos incidência de multa. Sempre tivemos muitas queimadas ao redor do município, em todo o estado, então analisamos leis de outros municípios, de outros estados e analisamos como estava em nosso município. Dando essa atualizada na lei, acreditamos que a pessoa tenha a tendência de não fazer isso, acredito que seja bem válido”, pontua o vereador autor da lei.
A legislação anterior previa apenas uma advertência para quem estivesse praticando a queimada e multa apenas em caso de reincidência, que variava de R$ 28,83 a R$ 576,00.
Outro ponto importante trazido pela nova legislação se refere à queima de pneus e plásticos a céu aberto. A prática pode resultar em multa de R$ 6.135,00 (1500 UPFs).
O descarte irregular de pneus também fica proibido, sendo prevista multa de R$ 2.045,00 por pneu descartado de forma inadequada, isto é, em qualquer local que não seja o aterro sanitário do município.
O cálculo das multas leva em consideração o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do município de Primavera do Leste, fixado em R$ 4,09 para o exercício financeiro de 2021.
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