menu mobile

Home / Notícias

Notícias

Compartilhe:

Gabinete do Prefeito

Veja o que muda em Primavera do Leste a partir desta quarta-feira (15)

14/07/2020

Veja o que muda em Primavera do Leste a partir desta quarta-feira (15)

Decreto 1.939 - Primavera do Leste

 

O que muda a partir de quarta-feira (15)?

 

- Estão suspensos por tempo indeterminado quaisquer eventos sociais, esportivos, culturais e sociais de qualquer natureza que gere aglomeração de pessoas, tanto em locais públicos quanto em locais privados.

 

- Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Primavera do Leste entre às 22h e às 05h de segunda a sábado e o dia todo de domingo.

 

IGREJAS

 

- Reuniões presenciais em templos religiosos, como cultos, missas e outros, serão permitidas aos domingos, com restrições: capacidade e presença de no máximo de 150 pessoas, já incluídos aqueles envolvidos diretamente no evento; deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os bancos e cadeiras; vedada a participação de crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos, salvo se o maior de 60 anos for o celebrante; vedada a utilização de objetos de forma compartilhada; é obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes; é obrigatória a higienização completa do local, inclusive bancos e cadeiras no intervalo entre as celebrações; deve-se manter as portas e janelas abertas de maneira a ter circulação de ar; é indicado que as igrejas que possuem espaços abertos realizem suas cerimônias nestes locais; as igrejas deverão disponibilizar álcool gel na entrada; não poderão ser realizados cumprimentos com contato físico; evitar a ocorrência de aglomerações na entrada e saída das celebrações.

 

Está permitido eventos religiosos que não gerem aglomeração de pessoas, como carreatas ou encontros em que as pessoas não desçam de seus carros, como por exemplo, a carreata de São Cristóvão.

 

EMPRESAS

 

- Deverão realizar constante higienização do ambiente, com atendimento ao público até 21h, devendo dispensar os trabalhadores com mais de 60 anos, gestantes e os que forem diagnosticados com síndrome gripal. Caso seu horário de funcionamento conforme alvará for anterior a este horário, valerá a limitação mais restritiva.

 

RESTAURANTES, BARES, AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO, LANCHONETES E SIMILARES

 

- Terão permissão de atuação das 05h às 21h, de segunda a sábado, com a manutenção de espaço mínimo de 2 metros entre mesas, com a utilização de no máximo 50% da capacidade do ambiente, sendo proibido rodízio, e para servir no buffet ou self-service o cliente ou funcionário deverá realizar a higienização prévia no local, e estar fazendo o uso de máscara, sempre respeitando as demais normas de higienização. Após o horário acima somente poderá atender em sistema delivery até o horário indicado no alvará de funcionamento, sendo proibida a realização de entregas em vias públicas, permitidas apenas entregas em residências e locais fechados.

 

- Os estabelecimentos gastronômicos localizados nas rodovias e na rodoviária poderão efetuar a venda de seus produtos até às 21h de segunda a sábado, não sendo permitido no domingo. Após esse horário e no domingo, poderão atender apenas na modalidade delivery, ou seja, entrega em casa ou no trabalho, sendo permitida a retirada no local.

 

- Os demais estabelecimentos gastronômicos poderão efetuar a venda de seus produtos em seus ambientes até às 21h de segunda a sábado, não sendo permitido no domingo. Após esse horário, apenas na modalidade delivery, ou seja, entrega em casa ou no trabalho, não sendo permitida a retirada no local.

 

SALÕES DE ESTÉTICA E SIMILARES

 

 

Poderão realizar atendimentos das 05h às 21h, de segunda a sábado, com a permanência na parte interna do estabelecimento de um único cliente por cadeira, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cadeiras, sendo vedada a utilização de ambiente de espera, e com higienização de todos os materiais e superfícies utilizados logo após o uso entre um atendimento e outro. Caso seu horário de funcionamento conforme alvará for anterior a este horário, valerá a limitação mais restritiva.

 

ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E SIMILARES

 

Poderão estender seu funcionamento até às 21h de segunda a sábado, exceto feriados, após análise prévia e vistoria do estabelecimento pela defesa civil e cruz vermelha, que definirão a lotação máxima de cada estabelecimento, podendo atuar com lotação máxima igual à 50% do número de aparelhos fixos, desde que não exista nenhum contato físico entre alunos que estiverem realizando suas atividades. É vedado o revezamento de aparelhos. Cabe ao proprietário do estabelecimento, obrigatoriamente, proceder a higienização dos equipamentos após o uso de cada aluno. As academias de dança e crossfit poderão funcionar com a redução de 50% dos alunos por horário, e respeitando a ordem de que não haja contato físico entre os participantes.

Ascom - Prefeitura de Primavera do Leste

Veja também:

Juiz Alexandre Delicato Pampado assume interinamente a Prefeitura de Primavera do Leste por dois dias

Prefeito interino Valdecir Alventino recebe Deputada Federal Coronel Fernanda

Mulheres ocupam cargos estratégicos na Prefeitura

Projeto Social Mãe Cidinha deve ampliar espaço com doação de terreno pela Prefeitura

2021 será um divisor de águas na administração pública

Prefeitura decreta recesso entre os dias 21 de dezembro e 3 de janeiro

Nota de Pesar

“Eu Amo Meu Bairro” chega para a região do Jardim Luciana e Poncho Verde

1ª Edição do “Eu Amo Meu Bairro” de 2020 será no Tuiuiú

Primavera do Leste inicia o ano com oito obras públicas em andamento

Veja mais

Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT
Todos os Direitos Reservados

Rua Maringá, 444 - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
(66) 3498-3333