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14/07/2020
Decreto 1.939 - Primavera do Leste
O que muda a partir de quarta-feira (15)?
- Estão suspensos por tempo indeterminado quaisquer eventos sociais, esportivos, culturais e sociais de qualquer natureza que gere aglomeração de pessoas, tanto em locais públicos quanto em locais privados.
- Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Primavera do Leste entre às 22h e às 05h de segunda a sábado e o dia todo de domingo.
IGREJAS
- Reuniões presenciais em templos religiosos, como cultos, missas e outros, serão permitidas aos domingos, com restrições: capacidade e presença de no máximo de 150 pessoas, já incluídos aqueles envolvidos diretamente no evento; deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os bancos e cadeiras; vedada a participação de crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos, salvo se o maior de 60 anos for o celebrante; vedada a utilização de objetos de forma compartilhada; é obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes; é obrigatória a higienização completa do local, inclusive bancos e cadeiras no intervalo entre as celebrações; deve-se manter as portas e janelas abertas de maneira a ter circulação de ar; é indicado que as igrejas que possuem espaços abertos realizem suas cerimônias nestes locais; as igrejas deverão disponibilizar álcool gel na entrada; não poderão ser realizados cumprimentos com contato físico; evitar a ocorrência de aglomerações na entrada e saída das celebrações.
Está permitido eventos religiosos que não gerem aglomeração de pessoas, como carreatas ou encontros em que as pessoas não desçam de seus carros, como por exemplo, a carreata de São Cristóvão.
EMPRESAS
- Deverão realizar constante higienização do ambiente, com atendimento ao público até 21h, devendo dispensar os trabalhadores com mais de 60 anos, gestantes e os que forem diagnosticados com síndrome gripal. Caso seu horário de funcionamento conforme alvará for anterior a este horário, valerá a limitação mais restritiva.
RESTAURANTES, BARES, AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO, LANCHONETES E SIMILARES
- Terão permissão de atuação das 05h às 21h, de segunda a sábado, com a manutenção de espaço mínimo de 2 metros entre mesas, com a utilização de no máximo 50% da capacidade do ambiente, sendo proibido rodízio, e para servir no buffet ou self-service o cliente ou funcionário deverá realizar a higienização prévia no local, e estar fazendo o uso de máscara, sempre respeitando as demais normas de higienização. Após o horário acima somente poderá atender em sistema delivery até o horário indicado no alvará de funcionamento, sendo proibida a realização de entregas em vias públicas, permitidas apenas entregas em residências e locais fechados.
- Os estabelecimentos gastronômicos localizados nas rodovias e na rodoviária poderão efetuar a venda de seus produtos até às 21h de segunda a sábado, não sendo permitido no domingo. Após esse horário e no domingo, poderão atender apenas na modalidade delivery, ou seja, entrega em casa ou no trabalho, sendo permitida a retirada no local.
- Os demais estabelecimentos gastronômicos poderão efetuar a venda de seus produtos em seus ambientes até às 21h de segunda a sábado, não sendo permitido no domingo. Após esse horário, apenas na modalidade delivery, ou seja, entrega em casa ou no trabalho, não sendo permitida a retirada no local.
SALÕES DE ESTÉTICA E SIMILARES
Poderão realizar atendimentos das 05h às 21h, de segunda a sábado, com a permanência na parte interna do estabelecimento de um único cliente por cadeira, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cadeiras, sendo vedada a utilização de ambiente de espera, e com higienização de todos os materiais e superfícies utilizados logo após o uso entre um atendimento e outro. Caso seu horário de funcionamento conforme alvará for anterior a este horário, valerá a limitação mais restritiva.
ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E SIMILARES
Poderão estender seu funcionamento até às 21h de segunda a sábado, exceto feriados, após análise prévia e vistoria do estabelecimento pela defesa civil e cruz vermelha, que definirão a lotação máxima de cada estabelecimento, podendo atuar com lotação máxima igual à 50% do número de aparelhos fixos, desde que não exista nenhum contato físico entre alunos que estiverem realizando suas atividades. É vedado o revezamento de aparelhos. Cabe ao proprietário do estabelecimento, obrigatoriamente, proceder a higienização dos equipamentos após o uso de cada aluno. As academias de dança e crossfit poderão funcionar com a redução de 50% dos alunos por horário, e respeitando a ordem de que não haja contato físico entre os participantes.
Ascom - Prefeitura de Primavera do Leste
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