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Secretaria de Fazenda

Fiscalização apreende mercadoria irregular

E dará a destinação de acordo com a lei

26/03/2018

Diego Eifler
Fiscalização apreende mercadoria irregular

A equipe de fiscalização apreendeu na tarde de sábado, 24, após uma denuncia anônima, mercadorias sem nota fiscal de origem e sem licença da Prefeitura de Primavera do Leste. No total foram 31 pares de tênis; 18 pares de sandálias; 08 pares de chinelos; 28 cuecas; 05 camisolas; 95 calcinhas; 09 sutiãs; 49 frascos de sabonete liquido; 07 frascos de creme hidratante para o corpo; 06 frascos de condicionador; 12 batons líquidos; 08 frascos de gel; 04 frascos de xarope composto de mel; 03 frascos de pomada medicinal; 03 frascos de própolis spray; 03 frascos de creme micozil; 11 sabonetes; 07 frascos de gel massageador; 02 frascos de chá emagrecedor 500ml; 03 frascos de pomada analgésica; 02 frascos de manteiga de sucuri; 03 frascos de banha de cascavel; 02 frascos de banha de avestruz; 01 frasco de banha de sucuri; 08 frascos de menta life; 01 frasco de óleo capilar; 01 frasco cura tudo 500ml, 05 frascos de gel preto mentolado e 10 frascos de hidratante para os pés.

 

As mercadorias apreendidas ficarão a disposição do contribuinte pelo período de 30 (trinta) dias, caso não sejam reclamadas nesse prazo a Coordenadoria de Fiscalização dará a destinação correta a mercadoria, podendo ser doada a instituições sociais ou até mesmo inutilizadas cumprindo o que dispõe a legislação vigente. A Coordenadoria de Fiscalização vem intensificando as ações de combate ao comercio ilegal, com autuações e apreensões, em especial aos vendedores ambulantes oriundos de outros estados e municípios, os quais em sua maioria não possuem nota fiscal de origem dos produtos comercializados, tampouco procuram a Secretaria de Fazenda para regularizar a venda dos produtos em nosso município.

 

Para se regularizar o ambulante a princípio deve procurar a Coordenadoria de Fiscalização, apresentar a Nota Fiscal de origem da mercadoria e recolher a taxa para venda ambulante, sendo diária ou semanal de acordo com o Código Tributário Municipal. Lembrando que é proibido ao vendedor ambulante comercializar os mesmos produtos ou equivalentes aos do comércio fixo

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