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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
São informações relacionadas a pessoa física na qual permite que ela seja identificada de forma direta e indireta, ou seja, são dados pessoais: nome, filiação, data de nascimento, número de CPF, gênero, telefone, endereço, endereço de IP entre outros.
São dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
As bases legais da LGPD são os requisitos necessários para o tratamento de dados. Em outras palavras as bases legais constituem as hipóteses de tratamento de dados pessoais. São elas:
• Consentimento do Titular;
• Legítimo Interesse;
• Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória;
• Uso Compartilhado de Dados pela Administração Pública;
• Realização de Estudos e Pesquisas;
• Execução ou Preparação de Contrato;
• Exercício de Direitos em Processo;
• Proteção da Vida ou da Integridade Física;
• Tutela de Saúde do Titular;
• Proteção de Crédito.
Dentre as bases legais da LGPD o consentimento é um dos principais elementos solicitados ao titular, ou seja, é necessário solicitar autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser realizado de forma explícita e inequívoca.
O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização – pública ou privada – pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.
O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e autoridade nacional (ANPD). Suas atividades consistem em:
• Comunicação: aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• Informação: prestar esclarecimentos e adotar providências aos envolvidos quando solicitado;
• Orientação: orientar funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
• Execução: executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares pela ANPD.
PORTARIA Nº 457/2023 - (Publicado no Dioprima Edição 2542 de 30/06/2023 de 30 de Junho de 2023, na página 22)
PORTARIA Nº 459/2023: Portaria de Nomeação DPO (ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS): - Nomeia o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT. (Publicado no Dioprima Edição 2542 de 30/06/2023 de 30 de Junho de 2023, na página 23)
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
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